quinta-feira, outubro 26, 2006

ECS5-Weber

O ser humano por natureza, pode-se dizer que é dominante e também dominado, nos três tipos puros de dominação legítima.

Dominação Legal:
Entendo por este tipo de dominação aquela em que o sujeito está submetido a determinadas regras ou estatutos, as quais precisa seguir. Um empregado por exemplo, trabalha em uma firma e para que possa se estabelecer no emprego, deverá acatar as ordens de seu superior que também por sua vez está legitimado pelas normas de funcionamento da empresa.Nesta dominação é seguida a formalidade.

Dominação Tradicional:
Neste tipo o que mais prevalece é um estatuto regido pela sabedoria, a vontade, trabalham por privilégio ou concessão.
Pode-se agir por conta própria, como o pai de família, que é o chefe e tem o dever de guiar sua família, de instruir porém, isso não o obriga a seguir regras que não possam ser mudadas.
Também, no caso as religiões, cada um de nós segue aquela que considerarmos a melhor, ou que vai de acordo com nossas concepções.Firmada pela tradição, e é o mais tipo de dom patriarcal.

Dominação Carismática:
Esta, é regida basicamente pela afetividade, o carisma, e não devido a qualificação pessoal, embora as vezes falta competência. Aqui, obedece-se ao lider por exemplo, porque ele é considerado pelos que o seguem uma espécie de herói.
Por sua vez, a dominação carismática tem caráter eminentemente autoritário e dominador, e na medida que o carisma vai desaparecendo faz-se necessário a substituição do lider.

2 Comments:

Blogger Catiane Vargas said...

Olá amiga!
Seu blog está muito limdo e seu texto bem formulado, parabéns!

10:02 PM  
Blogger Kátia Diehl. said...

Oi Rosimeri ! Teu blog está muito lindo e fofo !!!
Parabéns !
Kátia Diehl - Pólo Alvorada

12:10 AM  

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